WhatsApp e Horas Extras

Receber mensagens por WhatsApp da sua empresa fora do horário de serviço gera Horas Extras?

Uma das ferramentas de comunicação mais usadas nos dias atuais é o WhatsApp. Com isso as empresas tem aproveitado esse meio rápido de comunicação entre seus empregados. Contudo, alguns empregadores extrapolaram o direito na troca dessas mensagens, realizando cobranças por metas e a realização de atividades contratuais fora do horário de expediente. Mas afinal, isto poderia gerar algum tipo de hora extra?

A RESPOSTA É SIM!

Já é pacificado no que tange a questão de horas extras por acionamento de empregados por seus empregadores fora de horário de expediente, inclusive com decisões recentes!!! Sempre que um empregado for exigido por WhatsApp para qualquer tipo de trabalho fora do local e de horário previamente contratado é gerado o direito ao pagamento de horas extras.

Embora esteja incorporado à rotina de trabalho dos brasileiros -o país é um dos principais mercados do aplicativo-, o uso corporativo da ferramenta fora do ambiente laboral depende de contratos ou de termos claros entre patrão e empregado, sob o risco de virar prova contra abusos.

O país não tem uma lei específica como a França, que adotou o direito de se desconectar, mas a CLT cita “meios telemáticos e informatizados” ao tratar de trabalho remoto.

Se o empregado receber mensagens de seus superiores via WhatsApp durante o momento de descanso (folga, finais de semana ou férias) sobre assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras.

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